Categorias
Artigos Seguros

Seguros de Carros

Seguros de Carros, Corretoras de Seguros, Cotação de Seguros, Seguradoras. Informações, Dicas de seguros e mais informações sobre seguro auto.

Adquirindo um carro, novo, usado ou semi-novo, você precisa saber como proteger seu patrimônio. O seguro do seu automóvel é uma necessidade imprescindível nos dias de hoje com tantos acidentes, roubos e furtos por ai. Neste artigo mostraremos algumas dicas de como escolher o seguro ideal para seu carro, traremos também informações sobre os tipos de seguro e sobre as seguradoras.

Seguro de carro
Seguro de carro

Começaremos explicando exatamente o que é um seguro de carro.

O que é seguro automotivo?

Atualmente no Brasil o seguro se divide em dois tipo diferentes:

1- O seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

2- O seguro facultativo, popularmente conhecido como seguros de carros.

Quais os tipos de coberturas para danos ao veículo segurado?

As seguradoras disponibilizam dois tipos de coberturas:

Compreensiva: abrange a grande maioria dos incidentes possíveis de acontecer, Roubo, furto total ou parcial, explosão, incêndio, enchente, alagamentos, ato danoso praticado por terceiros, colisão, capotagem etc..

Roubo, furto e incêndio: Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

Quais os tipos de coberturas para indenização integral?

Os tipos de indenização em caso de indenização integral modificam de acordo com a forma de contratação junto a seguradora:

Valor de mercado referenciado:

Como o próprio nome diz, este tipo de cobertura utiliza uma tabela de referencia para saber o valor da indenização caso a gravidade do acidente (sinistro) resulte em uma indenização integral do carro assegurado. Esta tabela de referencia esta definida na apólice do seguro. Esta tabela é definida pela tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Valor determinado:

É estipulado em contrato (apólice) um valor fixo para a indenização integral do veiculo assegurado ou perda parcial com incidência de franquia. Caso o veículo seja encontrado antes do pagamento da indenização, a seguradora devolve seu veículo e garante o conserto do carro caso tenha alguma avaria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.